O prazo para o registro da Declaração Econômico-financeira (DEF) se encerra no próximo dia 31.03.2020.
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Com fundamento na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, alertamos que todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31/12/2019, de qualquer valor, devem efetuar uma entrega no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um Quadro Societário para a atualização periódica anual. O prazo limite é 31 de março de 2020.
O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2019. Para as demais empresas (ativo total E patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatório a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2019.
Reiteramos também a mensagem encaminhada em 20 de janeiro deste ano em que lembramos que todas as variáveis do tipo fluxo (por exemplo o Lucro(+)/prejuízo(-) líquido no período-base) devem ser declaradas pelo valor apurado no trimestre civil, não o valor acumulado no ano. No caso da data-base de 31/12/2019, devem ser declarados os valores apurados entre 1º/10/2019 a 31/12/2019 (4º trimestre).
Lembramos que o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas, na regulamentação sobre RDE-IED em vigor, sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
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