As empresas com Patrimônio Líquido ou Ativo Total igual ou superior a R$ 250 milhões devem registrar até 31/3 próximo, Declaração econômico-financeira (DEF) relativa ao trimestre encerrado em 31/12/2019 (data-base).
Já as empresas com Patrimônio Líquido e Ativo Total inferior a R$ 250 milhões devem incluir Quadro societário referente à mesma data-base (31/12/2019), até 31/3/2020.
Lembrando que as variáveis de fluxo, como Lucro(+)/Prejuízo(-) líquido no período-base, não devem ser acumuladas do ano. Deve-se declarar apenas o valor auferido no trimestre. Assim, para a DEF da data-base de 31/12/2019 deve ser registrado o lucro ou prejuízo do período compreendido entre outubro de 2019 e dezembro de 2019.
Para controladoras de grupo econômico, as informações da DEF devem ter como referência a empresa receptora, individualmente, e não o consolidado do grupo.
Para maiores informações, contate-nos.
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