Registros Declaratórios: Como regularizar operações internacionais?

Tanto no âmbito pessoal quanto profissional, temos que prestar contas aos órgãos governamentais  sobre nossas operações financeiras. O que consideramos burocracia, na prática, tem como objetivo combater crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, financiamento ao terrorismo, entre outros.

Quando uma pessoa física ou jurídica estabelece relações comerciais no exterior, estes registros declaratórios são ainda mais criteriosos. Afinal, a complexidade das movimentações aumenta à medida que sistemas nacionais e internacionais trabalham de forma integrada.

Por exemplo, quando uma empresa recebe  investimento internacional ou aluga máquinas e equipamentos no exterior, precisa fazer um registro declaratório junto ao Banco Central do Brasil. Assim, o órgão consegue controlar as movimentações de capital estrangeiro no país.

Leia este artigo sobre registros declaratórios internacionais e saiba se sua empresa se enquadra nessa obrigação fiscal!

Afinal, o que é capital estrangeiro? 

Previstos por lei desde 1962, os registros declaratórios regulamentam a atuação de instituições financeiras, corretoras, agências de câmbio, indústrias de exportação e importação, bem como empresas que trabalham com propriedade intelectual.

Isso porque, para o Banco Central, o capital estrangeiro envolve todos os recursos financeiros, máquinas e equipamentos que entram no Brasil a fim de contribuir para a produção de bens, serviços ou atividades econômicas. 

Quais são as modalidades mais comuns?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que as modalidades de registros declaratórios passaram por uma mudança com a aprovação do Novo Marco Cambial.

Anteriormente, os investimentos e empréstimos internacionais eram separados em dois registros diferentes: o RDE-IED e o RDE-ROF. Agora, essas declarações foram unificadas em um só sistema, o SCE (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro). 

O objetivo é simplificar o processo de declaração de informações sobre operações de capital estrangeiro, no Brasil, e de capital nacional, no exterior. Nesse contexto, existem duas modalidades de registros internacionais possíveis:

Investimento Externo Direto (SCE-IED)

Como o próprio nome diz, esse tipo de registro declaratório é necessário quando uma empresa nacional recebe investimento internacional do exterior de forma regular. Ou seja, estabelece relações de sociedade entre as empresas.

Desde manufatura a tecnologia, qualquer setor que se enquadre nesse tipo de relação acionária precisa declarar o SCE-IED, seja como pessoa física ou jurídica. Lembrando que a declaração precisa ser atualizada sempre que houver:

  • Transferência de ações;
  • Venda de ativos;
  • Distribuição de dividendos;
  • Entrada e saída de sócios; 
  • Aumento ou redução de capital;
  • Operações financeiras em moeda nacional para contas no exterior. 

Em substituição ao antigo RED-IED, o novo registro exige que  as empresas que se enquadram na categoria façam um credenciamento prévio no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Isso inclui investidores estrangeiros não residentes no Brasil.

De modo geral, as empresas que realizam movimentações ou recebem investimento com valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) devem realizar a declaração obrigatoriamente. Quanto à periodicidade, devem seguir as seguintes normas:

  • Trimestral: Se o investimento estrangeiro for superior a trezentos milhões de reais, em março, junho e setembro.
  • Anual:  Se o investimento estrangeiro for igual ou superior a cem milhões de reais. 
  • Quinquenal: Se o investimento estrangeiro for igual ou superior a cem mil reais.

 

SCE – Crédito

 

Já este registro declaratório substitui o antigo Registro de Operação Financeira (RDE-ROF), que tinha como objetivo regular as transações financeiras que envolvem empréstimos diretos ou emissão de títulos internacionais.

Nesse sentido, a finalidade continua a mesma. O que muda são as atualizações que tornam a legislação brasileira mais próxima do parâmetro internacional, principalmente no que diz respeito a simplificar o registro em um sistema único. 

O SCE-Crédito contempla as seguintes operações financeiras:

  • Empréstimo de pessoas físicas ou jurídicas para uma empresa nacional.
  • Arrendamento mercantil em dinâmicas de importação e exportação financiadas;
  • Leasing de maquinário, quando uma empresa nacional compra ou aluga equipamentos no exterior;
  • Captação de recursos e financiamento externo pela empresa nacional;

Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR)

Já essa declaração se refere ao capital estrangeiro de pessoas físicas e jurídicas brasileiras que residem no exterior. Aqui, estamos falando de patrimônio financeiro, bens diretos e ativos de qualquer natureza.

Em resumo, o CDNR trata-se de um cadastro prévio para que a pessoa física ou jurídica estrangeira seja parte integrante do devido registro.  

É obrigatória a atualização das referidas declarações, levando-se em consideração as regras e normas estabelecidas por lei. O não cumprimento ou inobservância destas, poderá acarretar em multas. 

Consulte maiores informações em seus respectivos manuais: 

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