Começo do ano sempre é época do Imposto de Renda 2024. Para muitas empresas, esse processo pode ser desafiador, afinal identificar o que deve ser declarado – e o que fica de fora – pode ser difícil diante de tantos documentos. Do mesmo modo, quando falamos de organizações que enviam ou recebem remessas internacionais, o cenário pode ficar ainda mais complexo.
Importante destacar que empresas que possuem ativos no exterior que totalizam mais de USD 1 milhão devem fazer, além da declaração do imposto de renda, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), diretamente na página do Banco Central.
São muitos detalhes e burocracias para se preocupar. Então, para ajudar negócios que fazem transações de câmbio, explicamos neste artigo como declarar remessas internacionais no IRPJ. Leia até o final e nunca mais erre!
Como declarar uma remessa internacional enviada?
1 – Casos de envio de uma conta nacional para internacional
Ao enviar dinheiro da sua conta no Brasil para alguma conta de sua titularidade no exterior, será necessário declarar qual era o saldo total da conta internacional no dia 31 de dezembro de 2023. A declaração é feita na aba “Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”.
No campo que surgir, basta inserir o saldo da conta em reais, caso a somatória esteja na moeda nacional. Porém, se a quantia estiver calculada em qualquer outra moeda, será necessário fazer a conversão primeiro para dólar americano e depois para reais usando câmbio do dólar fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro de 2023.
Importante lembrar que a Receita Federal solicita que sejam informadas todas as dívidas acima de R$5 mil. Portanto, se a sua conta no exterior tiver um saldo negativo igual ou superior a esse valor, informe a quantia na ficha de “Dívida e Ônus Reais”.
2 – Casos de envio de doações internacionais
O dinheiro enviado ao exterior para doações precisa ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, devem constar informações do beneficiário e os valores envolvidos na doação.
Quem recebeu a doação também deve fazer a declaração, preenchendo a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 14 para “Transferências Patrimoniais – doações e heranças”.
3 – Casos de envio de valores para investimentos
Investimentos no exterior também devem ser declarados no imposto de renda, mas sem a necessidade de informar o valor de cada ação. Basta declarar o número do contrato de câmbio de cada negociação. Assim, é possível comprovar que o saldo declarado é referente às operações de investimento realizadas.
A declaração de investimentos no exterior deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, sempre com o saldo informado em reais. Se a quantia estiver calculada em qualquer outra moeda, será necessário fazer a conversão primeiro para dólar americano e depois para reais usando câmbio do dólar fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro de 2023.
4 – Casos de envio de valores para quitação de empréstimo no exterior
A Receita Federal interpreta como empréstimo o saldo negativo de valor igual ou superior a R$5 mil em contas internacionais. Esse valor deve ser declarado na aba “Dívida e Ônus Reais”, que fica dentro da ficha “Bens e Direitos”.
O envio de valores para pagamento de empréstimo no exterior também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Não é preciso informar o número de contrato de câmbio, apenas citar contrato de mútuo.
Neste caso, você vai declarar apenas o valor de remessa enviada. Se o valor total de remessas enviadas for inferior ao que consta no contrato de empréstimo, não é necessário declarar o valor total do contrato – apenas as quantias já transferidas.
5 – Como calcular IRRF sobre remessa no exterior?
Ao enviar dinheiro do Brasil para o exterior para quitação de serviços ou realizar compras, pode ser necessário recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este imposto é calculado com base na quantidade de dinheiro enviada, bem como a taxa de IRRF aplicada sobre o tipo de remessa e país de destino.
Para saber quanto será calculado o imposto, siga os seguintes passos:
- Descubra qual é a alíquota do país de destino da sua remessa, pois elas variam. O governo brasileiro estipulou 15,5% como a taxa do país em 2024, por exemplo.
- Calcule o valor base somando o valor da sua remessa com o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se aplicável;
- Multiplique a taxa de IRRF do país-destino pelo valor base.
6 – Como declarar operação de câmbio no Imposto de Renda?
- Abra o “Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda” disponível no site da Receita Federal ou aplicativo;
- No programa, encontre e selecione a ficha “Bens e Direitos”. As transações envolvendo moeda estrangeira realizadas no ano anterior devem ser registradas nesta seção;
- Para cada remessa internacional a ser declarada, adicione um novo campo clicando em “Novo” e selecione o código 62 “Depósito bancário em conta corrente no exterior”, informando para qual país você enviou os valores da operação;
- Detalhe a quantidade de moeda estrangeira que você possuía no fim do ano fiscal de 2023. Converta e declare os valores em reais;
- Na última etapa, informe o montante que você possuía no último dia de 2023 e o valor atualizado no último dia do ano fiscal. Após preencher, clique em “Ok” para finalizar a inclusão no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar remessas internacionais recebidas?
Todo tipo de patrimônio recebido do exterior, sejam transferências de valores monetários, bens móveis ou imóveis, doações, ações ou heranças, precisa ser declarado no imposto de renda. A Receita Federal exige essa operação para garantir tributação correta e evitar problemas futuros.
Os documentos exigidos para a regularização das remessas recebidas são o RDE-ROF e o RDE-IED, que servem para informar à Receita Federal com exatidão sobre suas transações financeiras internacionais e comprovar que suas operações estão em conformidade com as normativas brasileiras. Vale lembrar que o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é gerido pelo Banco Central e deve ser feito antes da declaração do IR.
O Registro Declaratório Eletrônico — Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) é um registro obrigatório que serve para catalogar as operações envolvendo capitais provenientes de crédito externo – concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
O documento precisa ser emitido diretamente do sistema do Banco Central e também serve para registrar capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e cessão de royalties.
O Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) é uma obrigação imposta pelo Banco Central a todos negócios que receberam capital ou aportes do exterior. É importante lembrar que as informações declaradas no RDE precisam ser idênticas às declaradas no imposto de renda. Em caso de divergência a pessoa poderá cair na malha fina.
Quais são os documentos necessários para declarar dinheiro recebido do exterior?
Comprovantes de transferência internacional: guarde todos os seus comprovantes de recebimento de remessa internacional para comprovar seu saldo na declaração do imposto de renda.
Comprovações de origem de renda: qualquer documento que comprove a procedência de um valor recebido. Testamentos em caso de herança, contratos de trabalho, venda de imóveis, contrato de venda de serviços, comprovantes de investimento, entre outros comprovantes de origem.
Declarações bancárias: extratos de contas no exterior que mostram o recebimento do dinheiro e a origem da entrada dos valores em sua conta.
Documentação de bens cedidos com pagamento em dinheiro: caso haja pagamento de algum bem ou serviço internacional em dinheiro, será necessário apresentar à Receita Federal contratos de compra e venda, escrituras de imóveis, notas fiscais de bens, entre outros comprovantes de origem do dinheiro.
Comprovantes de câmbio: ao declarar o imposto de renda, será necessário comprovar a taxa de câmbio utilizada no período de recebimento ou envio de valores para fazer o comparativo de valores. Logo, tenha comprovantes de câmbio, de preferência com a data de operação.
A CPX Capital é uma boutique de câmbio que, além de oferecer assistência na condução de remessas internacionais, também atua com registros obrigatórios junto aos órgãos governamentais.
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